CORONAVÍRUS - 19/03/2020
Considerando o conteúdo do Decreto Estadual nº 55128 de 19/03/2020 em especial o Art. 3º, fica determinado o fechamento da Câmara de Vereadores e o Teletrabalho dos seus Servidores, sem prejuízo das remunerações, com orientação de trabalho e medição de produtividade a ser realizado pela Presidente desta Casa.
Os Vereadores ficam a disposição do Executivo para reunirem-se extraordinariamente para votarem projetos em Regime de Urgência e colaborar com o Executivo em qualquer ato durante o tempo que o Estado de Calamidade Pública estiver decretado.
Contatos: camaralc@sinos.net / 9 9778-9246 (Presidente) / 9 9452-4202 (Secretária)