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Município - Como funciona
COMO FUNCIONA
O Executivo e Legislativo são poderes independentes: o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e Vice-Prefeito, auxiliados pelos Secretários do Município. O Poder Legislativo é exercido pelos Vereadores.
A Câmara não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Tem funcionários, equipamentos e recursos financeiros próprios, recursos estes previstos no Orçamento Anual do Município.
Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno.São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.
COMPOSIÇÃO DA CÂMARA
- Mesa da Câmara
É composta pelo Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários. Cada Mesa tem mandato de um ano, não sendo permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo. Sua tarefa é dirigir os trabalhos do Legislativo, tanto nas reuniões quanto nas funções administrativas. O Presidente é o responsável direto por todos os atos do Poder Legislativo.
- Plenário
Composto pelos nove vereadores, é o órgão maior e deliberativo da Câmara. Cabe ao Plenário votar os Projetos de Lei e outras proposições, autorizar empréstimos e convênios, julgar as contas do prefeito e julgar o Prefeito e os Vereadores em caso de descumprimento de suas funções.
- Comissões Permanentes
As Comissões têm a tarefa de analisar os projetos antes de irem à votação, a fim de analisá-los em profundidade. São elas Comissão de Justiça, redação e Bem-Estar Social e Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura.
- Bancadas
Cada partido com representação na Câmara tem a sua Bancada de Vereadores. Atualmente, há as seguintes Bancadas: PSL, PL, MDB, PP e PT
- Secretaria
A Secretaria faz as atividades administrativas da Câmara, assessorando diretamente a Mesa Diretora, os Vereadores e zelando pela execução de serviços internos e externos da Casa.
O DIA-A-DIA DA CÂMARA DE VEREADORES
Sessões Ordinárias
Acontecem às quartas-feiras, às 20 horas, geralmente para análise e aprovação de leis.
Sessões Extraordinárias
Ocorrem normalmente nos meses de recesso (janeiro e fevereiro) quando há necessidade de votação urgente de projetos.
Sessões Especiais
Ocorrem em datas marcadas com antecedência para tratar de assuntos de interesse público que exijam um tempo maior para o debate;
Sessões Solenes
Também são marcadas com antecedência e se destinam a comemorações e prestação de homenagens.
AS FUNÇÕES DA CÂMARA
Função Legislativa
Elaborar, analisar e votar os Projetos de Lei enviados pelo Prefeito é uma das principais funções legislativas do Vereador. Um dos grandes limites para os vereadores é que eles não podem propor projetos que impliquem em criação de novas despesas para o município. Por outro lado, há assuntos que somente os vereadores podem propor.
Função Fiscalizadora
Fiscalizar e controlar os atos do Executivo (Prefeito e Secretários Municipais) é outra função importante da Câmara. Isso é feito através de Pedidos de Informações, solicitando informações sobre qualquer assunto da Administração Municipal e em caso de suspeitas de irregularidades, podem criar Comissões de Inquérito para apuração dos fatos e podem convocar autoridades para prestar esclarecimentos.
Função Judiciária
A Câmara exerce sua função judiciária quando processa e julga o Prefeito e os Vereadores. A pena imposta ao Prefeito, quando condenado, é a decretação do "impeachment", representando a perda do mandato. Quando processado e julgado culpado por determinado ato, a pena do vereador também é a perda do mandato.
Função de Assessoramento
Os Vereadores podem sugerir medidas de interesse público ao Prefeito. Por exemplo, obras como a construção e qualificação de escolas, abertura e melhoria de estradas, limpeza de vias públicas, melhoria no campo da saúde e outras diversas. Isso é feito através de Indicações e Pedidos de Providência, que não têm peso de uma lei, mas valem como sugestão.
SERVIÇOS QUE VOCÊ PODE ENCONTRAR NA CÂMARA:
Acesso às Leis Municipais
Todas as Leis Municipais que foram aprovadas até hoje na Câmara estão à disposição para consulta.
Encaminhamento de problemas coletivos, problemas no seu bairro ou em localidades que atingem um grupo de pessoas podem ser trazidos aos Vereadores, para que eles reivindiquem e busquem soluções junto aos órgãos públicos responsáveis.
COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DA CÂMARA:
Conhecer e acompanhar as atividades e decisões do Legislativo é um direito e também um dever de todo o cidadão. Existem diversas formas de você participar da Câmara de Vereadores:
Nas reuniões
Todas as reuniões oficiais são abertas à população. Portanto, você está automaticamente convidado(a) a participar, sem a necessidade de qualquer outro chamamento.
Na Tribuna Livre
A população pode usar o espaço da Tribuna, que é um espaço onde qualquer munícipe, seja ele pessoa comum do povo, representante de entidade ou instituição, pode se pronunciar. Para participar você deve endereçar um ofício ao Presidente da Câmara, requerendo a ocupação de um espaço no prazo antecipado de dois (2) dias e citando resumidamente o assunto que pretende abordar..